Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 17 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2014, seção 1, página 38)  

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Cajuína São Geraldo Ltda, CNPJ 06.942.221/0001-65.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 19 de abril de 2013. swap_horiz
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.