Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 16, de 17 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2014, seção 1, página 37)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Seleta e Boazinha Indústria
e Comércio Importação e Exportação Ltda |
21.824.073/0002-59 |
Salinas |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.