Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 58, de 24 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2001, seção , página 20)
Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo No 10168.002789/2001-73, declara:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Goiás, CNPJ No 02.529.964/0001-57, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.