Ato Declaratório Executivo Coana nº 58, de 24 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2001, seção , página 20)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo No 10168.002789/2001-73, declara:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Goiás, CNPJ No 02.529.964/0001-57, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.