Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 57, de 25 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2001, seção , página 78)
Divulga o enquadramento de marca de cigarro, na classe fiscal, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento da marca de cigarro, em sua respectiva classe fiscal, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DAS MARCAS DE CIGARROS CLASSE EMPRESA FABRICANTE MARCA COMERCIAL
CLASSE
FISCAL |
EMPRESA
FABRICANTE |
MARCA
COMERCIAL |
VIGÊNCIA |
I |
SUDAN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. |
DUNAS |
02/10/2001 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.