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Solução de Consulta
Cosit
nº 33, de 03 de fevereiro de 2014
Multivigente
Vigente
Original
Relacional
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2014, seção 1, página 18)
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Regime Especial de Tributação (RET). Incorporação imobiliária. Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Patrimônio de afetação.
O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do PMCMV está condicionado à opção pelo RET, no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado Programa, basta a observância das regras constantes do capítulo segundo da Instrução Normativa RFB n
º
1.435, de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
º
4.591, de 1964, arts. 28 a 31-A; Lei n
º
10.931, de 2004, arts. 1
º
a 10; Lei n
º
12.024, de 2009, art. 2
º
, e alterações posteriores; Instrução Normativa RFB n
º
934, de 2009; Instrução Normativa RFB n
º
1.435, de 2013.
SC Cosit nº 33-2014.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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