Solução de Consulta Cosit nº 33, de 03 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2014, seção 1, página 18)  

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Regime Especial de Tributação (RET). Incorporação imobiliária. Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Patrimônio de afetação.
O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do PMCMV está condicionado à opção pelo RET, no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado Programa, basta a observância das regras constantes do capítulo segundo da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28 a 31-A; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 10; Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, e alterações posteriores; Instrução Normativa RFB nº 934, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.