Instrução Normativa RFB nº 1443, de 06 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2014, seção 1, página 17)  

Retificação

Na Instrução Normativa RFB nº 1.443, de 6 de fevereiro de 2014, publicada no DOU em 7 de fevereiro de 2014, Seção I, página 29 No art. 1º,
Onde se lê:
“Art. 63. ................................................................................
................................................................................................
VII - for registrada, equivocadamente, mais de uma DI, para a mesma carga; ou
VIII - for indeferido o requerimento de concessão do regime de admissão temporária.” (NR)
Leia-se:
“Art. 63. ................................................................................
................................................................................................
VIII - for indeferido o requerimento de concessão do regime de admissão temporária. swap_horiz
........................................................................................” (NR) swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.