Portaria
RFB
nº 148, de 30 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2014, seção 1, página 39)
Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-A. A área de atuação das Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, de Fiscalização - Defis e de Pessoas Físicas - Derpf é a delimitada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil mencionadas no caput deste artigo terão jurisdição concorrente, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, em todo o município de São Paulo.”
“Art. 3º-B. A área de atuação da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex compreende as atividades de fiscalização aduaneira de zona secundária na jurisdição definida no Anexo II desta Portaria e de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB na jurisdição definida no Anexo III desta Portaria e dos contribuintes relacionados no Anexo V desta Portaria.”
“Art. 3º-C. A área de atuação da Alfândega da Receita Federal do Brasil de São Paulo compreende todas as atividades de administração aduaneira realizadas na zona secundária, inclusive nos recintos aduaneiros, dos municípios relacionados no Anexo VI desta Portaria, exceto as atividades de fiscalização aduaneira.”
Art. 2º Os Anexos da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.