Instrução Normativa RFB nº 1442, de 29 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2014, seção 1, página 22)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .................................................................................
................................................................................................
§ 1º .........................................................................................
.................................................................................................
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
........................................................................................” (NR)
“Art. 16. ................................................................................
§ 1º .......................................................................................
................................................................................................
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
........................................................................................” (NR)
“Art. 18. .................................................................................
.................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
.................................................................................................
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.