Ato Declaratório Executivo Coana nº 55, de 12 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2001, seção , página 4)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o constante do processo nº 11131.000780/2001-16, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa V. CASTRO E CIA, LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 07.199.409/0001-28, estabelecida à Av. Rui Barbosa, nº 780, loja 01, Aldeota, Fortaleza/CE.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.