Ato Declaratório Executivo RFB nº 53, de 06 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2008, seção , página 18)  

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.259, de 17 de maio de 2007, art. 2º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta dos processos nº 10168.002649/2008-71 e nº 10168.002650/2008-04, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: CITROËN JUMPER Versão: M33M HDI Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: Compressão Cilindradas: 2.800 cm³ Marca: Citroën Fabricante: Iveco Latin America Ltda Ano/modelo: 2008/2008 Nome do veículo: CITROËN JUMPER Versão: C33M HDI Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: Compressão Cilindradas: 2.800 cm³ Marca: Citroën Fabricante: Iveco Latin America Ltda Ano/modelo: 2008/2008
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.