Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 1, de 15 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2014, seção 1, página 67)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Rio de Janeiro Refrescos
Ltda |
00.074.569/0050-80 |
Ribeirão Preto |
SP |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia de Bebidas
Ipiranga |
55.960.763/0001-01 |
Ribeirão Preto |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.