Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 10 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2001, seção , página 32)  

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.827, de 31 de maio de 2001, e o que consta do Ofício nº 552/2001 - DR/ANEEL, de 17 de setembro de 2001, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - no item 043, o "NOME DA USINA" fica alterado para "São Gonçalo (ex - Santa Bárbara)" e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução No 389, de 10 de setembro de 2001.
II - no item 81, fica incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 626, de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º No item 029 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001: swap_horiz
I - o "NOME DA USINA" passa a referir-se a PCH - Passo do Meio.
II - o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "Brascan Energética S.A e Calçados Azaléia S.A. - CNPJ/02.808.298/0001-96 e 98.408.073/0001-11 - integrantes do Consórcio Passo do Meio Energia".
III - fica incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 361, de 27 de agosto de 2001.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2001.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 15/10/01, pág. 32/3-E.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.