Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 18 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 40)  

Desliga o Banco Schahin S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 297 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que consta no Processo MF nº 16327.720509/2013-52, resolve:
Art. 1º Desligar da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) o Banco Schahin S/A, com sede na Rua Vergueiro, nº 2.009, Vila Mariana, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 50.585.090/0001-06 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 250, por haver solicitado seu desligamento e por não estar mais prestando, desde 31 de agosto de 2012, os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da instituição financeira referida no art. 1º deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.