Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 69, de 18 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 40)
Desliga o Banco Schahin S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 297 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que consta no Processo MF nº 16327.720509/2013-52, resolve:
Art. 1º Desligar da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) o Banco Schahin S/A, com sede na Rua Vergueiro, nº 2.009, Vila Mariana, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 50.585.090/0001-06 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 250, por haver solicitado seu desligamento e por não estar mais prestando, desde 31 de agosto de 2012, os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.