Ato Declaratório Executivo Codac nº 68, de 18 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 40)  

Desliga o Banco Rural S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais e da Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 297 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e nos arts. 12 e 15 da Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e considerando o que consta no Processo MF nº 10680.725086/2013-51, resolve:
Art. 1º Desligar da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) e da Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp) o Banco Rural S/A, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 927, 14º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 33.124.959/0001-98 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 453, por estar sob liquidação extrajudicial e por não estar mais prestando, desde 5 de agosto de 2013, os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e via Guia da Previdência Social (GPS).
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da instituição financeira referida no art. 1º deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e da Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.