Portaria ALF/VCP nº 220, de 16 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2013, seção 1, página 44)  
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 182/2013 que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25/02/1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 08/09/1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos, para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GAB/VCP nº 182, de 15 de outubro de 2013, publicada no DOU n.º 203 de 18/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30 Delegar competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística (SAPOL) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I. autorizar a saída de viaturas para uso em serviço, mediante assinatura de requisição de transporte;
II.assinar os certificados de propriedade dos veículos oficiais da frota desta Inspetoria, permitindo transferências e incorporações desses bens de outros órgãos da administração direta, bem como documentação acessória junto a autoridades cartoriais e de trânsito.
Art. 31 Fica revogada a Portaria ALF/VCP Nº 68, de08/04/2013, publicada no DOU nº 68, de 10/04/2013, e suas alterações.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.