Ato Declaratório Executivo Codac nº 67, de 13 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2013, seção 1, página 36)  
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os códigos de receita constantes no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições relativas aos códigos de receita 4071, 4088, 4094, 4104, 4110, 4127 constantes, respectivamente, nos itens 16, 18, 20, 22, 24 e 26 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 18 de outubro de 2013
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

4071

Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Pagamento à Vista - PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput

2

4088

Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Pagamento à Vista - PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput

3

4094

Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Pagamento à Vista - PIS/COFINS - Art. 39, § 1º

4

4104

Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Pagamento à Vista - PIS/COFINS - Art. 39, § 1º

5

4110

Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Pagamento à Vista - IRPJ/CSLL - Art. 40

6

4127

Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Pagamento à Vista - IRPJ/CSLL - Art. 40

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.