Resolução CGSN nº 111, de 11 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2013, seção 1, página 35)  

Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE.” (NR) swap_horiz
Art. 2º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
a) ...............................................................................................................
..................................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 74 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. ...............................................................................................................
I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do caput; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II); swap_horiz
II - a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista no inciso VI do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)” (NR) swap_horiz
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação: swap_horiz

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

PERSONAL TRAINER

9313-1/00

ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

S

N

 

Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

DE:

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO

1099-6/99

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

N

S

PARA:

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO

1091-1/01

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL

N

S

DE:

MANICURE/PEDICURE

9602-5/02

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

S

N

PARA:

MANICURE/PEDICURE

9602-5/01

CABELEIREIROS

S

N

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 4º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2014; e swap_horiz
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.