Portaria ALF/BEL nº 46, de 11 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2013, seção 1, página 139)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega no Porto de Belém, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 3.518/ 2011.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/BEL nº 29, de 22 de dezembro de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.