Portaria
RFB
nº 1767, de 09 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2013, seção 1, página 54)
Altera Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
CNPJ
CNPJ
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
10ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TO M |
Unidade local |
Delegacia |
Lavras do Sul |
RS |
8731 |
IRF - Bagé (RS) |
DRF - Pelotas (RS) |
Anexo II - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
Município |
UF |
TO M |
Unidade Aduaneira |
10ª Região Fiscal |
|||
Lavras do Sul |
RS |
8731 |
DRF - Pelotas (RS) |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.