Portaria
MF
nº 569, de 27 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2013, seção 1, página 56)
Altera a Portaria MF nº 520, de 03 de novembro de 2009.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 10.522, de 19 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 520, de 03 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.