Ato Declaratório Executivo Cosit nº 48, de 21 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2001, seção 1, página 119)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2001.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/11/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5291;
II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2001 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei No 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/11/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5299.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.