Ato Declaratório Executivo Cofis nº 89, de 22 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2013, seção , página 34)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2013.
Exclui pessoa jurídica e pessoa física do

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Maranhense de Refrigerantes

06.272.199/0015-99

Maceió

AL

Companhia Maranhense de Refrigerantes

06.272.199/0014-08

Arapiraca

AL

 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2013.
Exclui pessoa jurídica e pessoa física do

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco

08.965.289/0001-95

Maceió

AL

CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco

08.965.289/0008-61

Arapiraca

AL

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.