Ato Declaratório Executivo Coana nº 46, de 11 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2001, seção , página 34)  

Habilita a empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF No 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo No 10314.005434/00-71, declara:
Art. 1o Fica habilitada, a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa G. B. C. GENERAL BRAS CARGO TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 64.688.369/0001-11, estabelecida à Av. Carioca, No 716, Vila Carioca, São Paulo/SP.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.