Ato Declaratório Executivo Codac nº 55, de 18 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2013, seção , página 25)  
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 17, 39 e 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE) para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Anexo Único.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.