Portaria RFB nº 1403, de 03 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2013, seção , página 74)  

Altera os Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e dá outras providencias.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, alterado pela Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, resolve:
ANEXO I Unidades Centrais localizadas fora de Brasília
ANEXO II Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF
ANEXO III Delegacias Especiais
ANEXO IV Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
ANEXO V Alfândegas da Receita Federal do Brasil
ANEXO VI Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “Especial A”,”Especial B” e “Especial C”
ANEXO VII Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “A” e “B”
ANEXO VIII Agências da Receita Federal do Brasil
ANEXO IX Chefes de Equipe
ANEXO X Assistentes Técnicos e Assistentes
ANEXO XI Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências
ANEXO XII Centros de Atendimento ao Contribuinte
ANEXO XIII Processos de Trabalho
Art. 2º Relativamente às unidades Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior- Delex, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo - Demac , Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, de acordo com o artigo 3º da Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, as alterações regimentais produzirão seus efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.