Ato Declaratório Executivo RFB nº 40, de 10 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2008, seção , página 36)  

Restabelece Ato Cancelatório de Isenção.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 103-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Parecer PGFN/CAT nº 1.792/2008, de 20 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica sem efeito, desde a sua edição, o Despacho, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 1999, exarado nos autos do processo administrativo nº 35239.001533/95-80.
Art. 2º Ficam restabelecidos:
I - o Ato Cancelatório de Isenção nº 002/96, de 2 de dezembro de 1996, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos autos do processo administrativo referido no art. 1º, revigorando seus efeitos desde a sua edição;
II - os créditos tributários constituídos com base no ato a que se refere o inciso I, desde que não extintos pela prescrição ou decadência.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.