Portaria
RFB
nº 1326, de 19 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2013, seção , página 664)
Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
10ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TO M |
Unidade local |
Delegacia |
Rio Grande |
RS |
8815 |
DRF - Pelotas (RS) |
DRF - Pelotas (RS) |
São José do Norte |
RS |
8873 |
DRF - Pelotas (RS) |
DRF - Pelotas (RS) |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.