Portaria RFB nº 1313, de 18 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2013, seção , página 22)  

Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, págs. 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
Processo nº 10768

6ª Região Fiscal

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

Ribeirão das Neves

MG

5091

DRF - Contagem (MG)

DRF - Contagem (MG)

Santa Luzia

MG

5155

DRF - Belo Horizonte (MG)

DRF - Belo Horizonte (MG)

Taquaraçu de Minas

MG

5365

DRF - Belo Horizonte (MG)

DRF - Belo Horizonte (MG)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.