Portaria
RFB
nº 1313, de 18 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2013, seção , página 22)
Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, págs. 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
6ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TO M |
Unidade local |
Delegacia |
Ribeirão das Neves |
MG |
5091 |
DRF - Contagem (MG) |
DRF - Contagem (MG) |
Santa Luzia |
MG |
5155 |
DRF - Belo Horizonte (MG) |
DRF - Belo Horizonte (MG) |
Taquaraçu de Minas |
MG |
5365 |
DRF - Belo Horizonte (MG) |
DRF - Belo Horizonte (MG) |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.