Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2003, seção , página 12)  

Declara suspensa a eficácia da Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 372, de 23 de dezembro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica Nº 404/2003/SAG - C. Civil - PR e na Nota PGFN/CAT/Nº 501/2003, de 11 de agosto de 2003, declara:
Artigo Único. Fica suspensa a eficácia da Instrução Normativa SRF nº 349, de 1º de agosto de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.