Ato Declaratório Cotec nº 4, de 25 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/10/1994, seção 1, página 16223)  

Atribui códigos às unidades administrativas da SRF.

O Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições regimentais e conforme disposto no item 3 da Instrução Normativa SRF nº 116, de 13 de novembro de 1989, e considerando a instalação de unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, declara:
Art. 1º Deverão ser utilizados, nos documentos e papêis de natureza interna e externa, os seguintes códigos numêricos das unidades da Secretaria da Receita Federal abaixo discriminadas:
 NOME DA UNIDADE                         CÓDIGO
                           1ª Região Fiscal
DRJ     E Brasília                              01.1.40.00-0
DRJ     E Campo Grande                          01.4.40.00-4
                           2ª Região Fiscal
DRJ     E Belêm                                 02.1.40.00-4
DRJ     E Manaus                                02.2.40.00-9
                           3ª Região Fiscal
DRJ     E Fortaleza                             03.1.40.00-8
                           4ª Região Fiscal
DRJ     E Recife                                04.1.40.00-1
                           5ª Região Fiscal
DRJ     E Salvador                              05.1.40.00-5
                           6ª Região Fiscal
DRJ     E Belo Horizonte                        06.1.40.00-9
DRJ     E Juiz de Fora                          06.1.41.00-5
                           7ª Região Fiscal
DRJ     E Rio de Janeiro                        07.1.40.00-2
                           8ª Região Fiscal
DRJ     E São Paulo                             08.1.40.00-6
DRJ     E Santo Andrê                           08.1.41.00-2
DRJ     E Campinas                              08.1.42.00-9
                           9ª Região Fiscal
DRJ     E Curitiba                              09.1.40.00-0
DRJ     E Foz do Iguaçu                         09.1.41.00-6
DRJ     E Florianópolis                         09.2.40.00-4
                           10ª Região Fiscal
DRJ     E Porto Alegre                          10.1.40.00-0
DRJ     E Santa Maria                           10.1.41.00-6

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.