Ato Declaratório Executivo Cosar nº 37, de 22 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2001, seção , página 87)  

Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. único. O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
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                RECEITA                      NÚMERO de
                                             REFERÊNCIA
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Multas e juros decorrentes do descumpri-
mento das normas relativas ao preenchi-
mento e à entrega da Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS                  380016903842-9
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados - CAGED       380016903843-7
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Seguro Desemprego       380016903844-6
Multas e juros pela inobservância das
normas relativas ao Abono Salarial          380016903845-4
Multas e juros pela inobservância
das normas relativas ao Contrato
de Trabalho por Prazo Determinado           380016903846-2
Multas e juros pelo descumprimento
das normas relativas ao Vale-Pedágio,
quando aplicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego                          380016903847-0
Multas, juros ou indenizações decor-
rentes de decisões do Poder Judiciá-
rio, destinados ao FAT                      380016903848-8
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MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.