Portaria RFB nº 1210, de 28 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2013, seção , página 17)  

Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
9ª Região Fiscal

9ª Região Fiscal

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

Antonina

PR

7421

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

Guaraqueçaba

PR

7585

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

Guaratuba

PR

7587

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

Matinhos

PR

7963

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

Morretes

PR

7709

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

Paranaguá

PR

7745

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

Pontal do Paraná

PR

0870

DRF - Curitiba (PR)

DRF - Curitiba (PR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.