Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 21 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2013, seção 1, página 17)  
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 12 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................
…..............................................................................................
III -...........................................................................................
a) Em relação aos débitos administrados pela RFB, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 9º.
…..............................................................................................
§ 3º Com relação aos débitos administrados pela PGFN, o Darf da 1ª (primeira) parcela será emitido pela Unidade da PGFN responsável no momento do pedido.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.