Instrução Normativa RFB nº 1388, de 21 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2013, seção , página 25)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................
............................................................................................
§ 5º A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes gravadas na Caixa Postal Eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.
§ 6º O disposto no § 5º não será aplicado aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), quando acessarem o e-CAC na condição de titular.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.