Portaria DRF/SDR nº 50, de 13 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2013, seção , página 12)  

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar o envio de requisições no sistema CONPROVI.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 10, de 30 de janeiro de 2014)
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14. de Maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 64-A da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts.43 e 44 do Decreto nº7.574, de 29 de setembro de 2011, e nos arts.8º e 10 da IN RFB nº1.171, de 07 de julho2011, e considerando a conveniência e oportunidade da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização - SEFIS e o seu Substituto Eventual, bem como ao Chefe do Serviço de Acompanhamento Tributário - SECAT e o seu Substituto Eventual, para Autorizar Envio de Requisições no Sistema CONPROVI - Módulo GCT - Garantia do Crédito Tributário - perfil Cpviasof,objeto da Norma de Execução Conjunta RFB/PGFN nº3, de 31 de Outubro de 2011.
RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.