Ato Declaratório Executivo SRF nº 34, de 31 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2001, seção , página 14)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Forno, localizado no Município de Arraial do Cabo/RJ.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10730.001884/2001-18, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário, o Porto Organizado de Forno, localizado na Av. Santa Cruz, nº 100, Praia dos Anjos, Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, inscrita no CNPJ sob nº 02.824.158/0001-01, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Nos termos do Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 7.20.13.02-8, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 1, de 9 de maio de 1985.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.