Portaria RFB nº 1067, de 05 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2013, seção , página 35)  

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
1ª Região Fiscal

1ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Paraíso das Águas

MS

1196

DRF - Campo Grande

DRF - Campo Grande

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.