Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 49, de 31 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , página 29)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3699 - IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3699 - IRRF - Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura - Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
15,
de
16 de maio de 2024)
(Vide
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
15,
de
16 de maio de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.