Ato Declaratório Executivo Coana nº 33, de 14 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção , página 40)  

Dispõe sobre o cancelamento de autorização para operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da competência prevista no inciso X da Portaria No 221, de 04.85, e considerando o que consta do processo MF No 10680.011936/89-68, declara:
Art. 1o Fica cancelada a autorização para operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, outorgada pelo Ato Declaratório CSA No 113/90, de 14/05/90, da empresa Aerotáxi e Manutenção Pampulha Ltda., inscrita no CNPJ No 23.403.199/0001-02, localizada na Rua Boaventura 2312, Hangar 6, Bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG.
Art. 2o Fica revogado o Ato Declaratório CSA No 113, de 14 de maio de 1990.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.