Instrução Normativa RFB nº 1374, de 11 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2013, seção , página 146)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 156 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. swap_horiz
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.