Instrução Normativa RFB nº 1373, de 10 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2013, seção , página 209)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …............................................................................
….........................................................................................
VI - expedir notificação de lançamento, intimação, avisos e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela RFB; e swap_horiz
VII - ......................................................................................
...............................................................................................
b) expedição de notificação de lançamento, intimação, avisos e outros documentos.” (NR) swap_horiz
Art. 2º O Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 884, de 2009, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.