Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 29, de 09 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2001, seção , página 18)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de junho de 2001.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,30410 |
2,30490 |
Franco Francês |
0,298595 |
0,299350 |
Franco Suíço |
1,28319 |
1,28564 |
Iene Japonês |
0,018443 |
0,018482 |
Libra Esterlina |
3,26028 |
3,26699 |
Marco
Alemão |
1,00145 |
1,00398 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.