Ato Declaratório Executivo
Coana
/ Cotec
nº 28, de 22 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2010, seção 1, página 75)
Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições constantes do art. 34 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, do art. 130, inciso VIII da Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e da Portaria RFB nº 2.438, de 21 de dezembro de 2010, declaram:
Art. 1º Os requisitos técnicos mínimos para o Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica são os constantes do anexo único deste Ato Declaratório Executivo.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
MÁRCIO CRUVINEL
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação - Substituto
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica, na transmissão de imagens para a RFB, deverá utilizar a tecnologia de vídeo sobre IP.
As exigências estabelecidas neste Anexo não se aplicam ao monitoramento e à vigilância das áreas não relacionadas acima.
Os requisitos mínimos estabelecidos neste Anexo não abrangem a infraestrutura elétrica e lógica, os dispositivos de rede e outros componentes necessários à instalação do Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica.
1. Referências normativas A instalação do Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item.
As edições das referidas normas estavam em vigor até a data desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se o uso das edições mais recentes.
Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
c) compensação de luz de fundo (BLC - Backlight Compesation), para as aplicações onde a câmera estiver em situação de visualização com forte contraluz;
d) ampla faixa dinâmica (WDR - Wide Dynamic Range) igual ou superior a 90 dB, para as aplicações onde há grande contraste de luz e o conteúdo da imagem deve ser visível nas áreas de menor e maior luminosidade;
e) além da operação normal em modo colorido, a câmera deve fornecer um modo de operação noturno (função day/night), em preto e branco, ativado automaticamente em condições de baixa iluminação e, para isso, a câmera deverá possuir filtro de infravermelho com atuador eletromecânico;
c) o sinal de vídeo da câmera, enviado via rede, deverá ser recebido e exibido pelo navegador Microsoft Internet Explorer versão 7.0, não inferior nem superior;
2.2. Câmera Fixa Externa Balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K;
2.3. Câmera Fixa Interna Balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.500 K a 8.500 K.
a) integrada, com lente zoom incorporada e motorizada, mecanismos de controle nos dois eixos de rotação (Pan/Tilt) e suporte de fixação integrado;
i) balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K;
k) deve possuir o recurso detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador.
a) integrada, com lente zoom incorporada e motorizada, mecanismos de controle nos dois eixos de rotação (Pan/Tilt) e suporte de fixação integrado;
h) balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.500 K a 8.500 K;
j) deve possuir o recurso detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador.
3. Codificador de Vídeo Para os casos de conversão do sinal de vídeo analógico para IP, deverá ser utilizado um codificador de vídeo com os seguintes requisitos mínimos:
c) o sinal de vídeo do codificador, enviado via rede, deverá ser recebido e exibido pelo navegador Microsoft Internet Explorer versão 7.0, não inferior nem superior;
4. Requisitos mínimos para o Software de Gerenciamento de Vídeo O Software de Gerenciamento de Vídeo (SGV) proporcionará a administração e a operação do sistema de monitoramento de vídeo.
a) exibir imagens em tempo real de diversas câmeras simultaneamente. O vídeo deverá ser exibido no modo de tela cheia e em múltiplas telas, na configuração 2x2, 3x3 e outros formatos;
g) criar automaticamente um livro de registro durante cada seção, no qual todos os eventos e ações são registrados. O livro de registro poderá ser visualizado e pesquisado com diversos filtros e os resultados salvos em um arquivo de texto;
h) permitir a programação de sequência de câmeras, onde as imagens serão exibidas uma após a outra na tela do monitor;
a) o dispositivo de gravação deverá possuir capacidade de gravar todas as imagens de vídeo em formato mínimo de 704 x 240 pixels, com velocidade mínima de 10 quadros por segundo, por um período de 90 dias;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.