Ato Declaratório Executivo CoanaCotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2010, seção 1, página 75)  

Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições constantes do art. 34 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, do art. 130, inciso VIII da Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e da Portaria RFB nº 2.438, de 21 de dezembro de 2010, declaram:
Art. 1º Os requisitos técnicos mínimos para o Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica são os constantes do anexo único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Coordenador-Geral de Administração Aduaneira MÁRCIO CRUVINEL Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação - Substituto
ANEXO ÚNICO
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica, na transmissão de imagens para a RFB, deverá utilizar a tecnologia de vídeo sobre IP.
A quantidade e posicionamento das câmeras deverão garantir a cobertura das seguintes áreas:
a) entrada e saída do local ou recinto;
b) movimentação e armazenagem de mercadorias;
c) unitização e desunitização de mercadorias;
d) conferência física de mercadorias;
e) pontos de controle do sistema de controle de acesso;
f) estacionamento de veículos de carga e passeio;
g) perímetro do local ou recinto.
As exigências estabelecidas neste Anexo não se aplicam ao monitoramento e à vigilância das áreas não relacionadas acima.
Os requisitos mínimos estabelecidos neste Anexo não abrangem a infraestrutura elétrica e lógica, os dispositivos de rede e outros componentes necessários à instalação do Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica.
1. Referências normativas A instalação do Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item.
As edições das referidas normas estavam em vigor até a data desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se o uso das edições mais recentes.
a) ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
b) ABNT NBR 14565:2007 - Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
c) ISO/IEC 11801:2002/Amd 2:2010 - Information technology - Generic cabling for customer premises;
d) TIA 568-C.0 - Generic Telecommunications Cabling for Customer Premises;
e) TIA 568-C.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
f) TIA 568-C.2 - Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standard;
g) TIA 568-C.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard;
h) TIA 569-B - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
i) TIA 606-A - Administration Standard for Commercial Telecommunications Infrastructure.
Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
a) NEMA - National Electrical Manufatures Association;
b) ANSI - American National Standards Association;
c) ASA - American Standards Association;
d) IEC - International Electrotechnical Comission;
e) DIN - Deutsche Industrie Normen;
f) IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers;
g) NEC - National Electric Code;
h) ASTM - American Society for Testing and Materials;
i) EIA - Electronic Industries Association.
2. Requisitos da Câmera
2.1. Requisitos mínimos gerais para Câmera (Analógica ou IP)
a) relação sinal/ruído igual ou maior a 48 dB;
b) controle automático de ganho (AGC - Automatic Gain Control);
c) compensação de luz de fundo (BLC - Backlight Compesation), para as aplicações onde a câmera estiver em situação de visualização com forte contraluz;
d) ampla faixa dinâmica (WDR - Wide Dynamic Range) igual ou superior a 90 dB, para as aplicações onde há grande contraste de luz e o conteúdo da imagem deve ser visível nas áreas de menor e maior luminosidade;
e) além da operação normal em modo colorido, a câmera deve fornecer um modo de operação noturno (função day/night), em preto e branco, ativado automaticamente em condições de baixa iluminação e, para isso, a câmera deverá possuir filtro de infravermelho com atuador eletromecânico;
f) possuir capacidade de atuação com alarme, inclusive por perda de sinal de vídeo;
g) possuir função de detecção de movimento.
2.1.1. Requisitos mínimos para Câmera Analógica
a) transmitir vídeo a uma taxa de 30 imagens por segundo (NTSC);
b) resolução igual ou superior a 480 TVL.
2.1.2. Requisitos mínimos para Câmera IP
a) transmitir vídeo a uma taxa de 30 imagens por segundo;
b) possuir resolução igual ou superior a 704 x 480 pixels;
c) o sinal de vídeo da câmera, enviado via rede, deverá ser recebido e exibido pelo navegador Microsoft Internet Explorer versão 7.0, não inferior nem superior;
d) atender ao padrão ONVIF (Open Network Video Interface Fórum - www.onvif.org).
2.2. Câmera Fixa Externa Balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K;
2.3. Câmera Fixa Interna Balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.500 K a 8.500 K.
2.4. Lente para Câmera Fixa Íris mecânica automática.
2.5. Câmera Móvel Externa Tipo Dome
a) integrada, com lente zoom incorporada e motorizada, mecanismos de controle nos dois eixos de rotação (Pan/Tilt) e suporte de fixação integrado;
b) com bolha transparente;
c) equipada com protetor solar;
d) foco automático; e) íris mecânica automática;
f) zoom ótico igual ou superior a 18x;
g) zoom digital igual ou superior a 10x;
h) memória de pré-posições (mínimo de 90 pré-posições);
i) balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.000 K a 10.000 K;
j) rotação contínua de 360º na horizontal e de 5º a -90º na vertical;
k) deve possuir o recurso detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador.
2.6. Câmera Móvel Interna Tipo Dome
a) integrada, com lente zoom incorporada e motorizada, mecanismos de controle nos dois eixos de rotação (Pan/Tilt) e suporte de fixação integrado;
b) com bolha transparente;
c) foco automático;
d) íris mecânica automática;
e) zoom ótico igual ou superior a 18x;
f) zoom digital mínimo de 10x;
g) memória de pré-posições (mínimo de 90 pré-posições);
h) balanço automático de branco (ATW - Auto Tracing White Balance) para temperaturas de cor de 2.500 K a 8.500 K;
i) rotação contínua de 360º na horizontal e de 5º a -90º na vertical;
j) deve possuir o recurso detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador.
3. Codificador de Vídeo Para os casos de conversão do sinal de vídeo analógico para IP, deverá ser utilizado um codificador de vídeo com os seguintes requisitos mínimos:
a) transmitir vídeo a uma taxa de 30 imagens por segundo;
b) possuir resolução igual ou superior a 704 x 480 pixels;
c) o sinal de vídeo do codificador, enviado via rede, deverá ser recebido e exibido pelo navegador Microsoft Internet Explorer versão 7.0, não inferior nem superior;
d) possuir capacidade de atuação com alarme;
e) atender ao padrão ONVIF (Open Network Video Interface Fórum - www.onvif.org).
4. Requisitos mínimos para o Software de Gerenciamento de Vídeo O Software de Gerenciamento de Vídeo (SGV) proporcionará a administração e a operação do sistema de monitoramento de vídeo.
O SVG deverá possuir, no mínimo, as seguintes funções:
a) exibir imagens em tempo real de diversas câmeras simultaneamente. O vídeo deverá ser exibido no modo de tela cheia e em múltiplas telas, na configuração 2x2, 3x3 e outros formatos;
b) programação de eventos que geram alarmes;
c) programação de gravação automática de vídeo;
d) recuperar e reproduzir arquivos de vídeo;
e) ter capacidade de efetuar o registro e permitir diferentes perfis de acesso de usuários;
f) proporcionar o controle, via software, de câmeras P/T/Z;
g) criar automaticamente um livro de registro durante cada seção, no qual todos os eventos e ações são registrados. O livro de registro poderá ser visualizado e pesquisado com diversos filtros e os resultados salvos em um arquivo de texto;
h) permitir a programação de sequência de câmeras, onde as imagens serão exibidas uma após a outra na tela do monitor;
i) possuir capacidade para tratar alarmes de detecção de movimento e perda de sinal de vídeo;
j) proteção contra acesso não autorizado à câmera;
k) gerenciamento centralizado de toda a comunicação e configuração do sistema;
l) permitir a criação de grupo de usuários; m) exportar as imagens gravadas em CD/DVD;
n) permitir a criação de regras de busca dentro da memória de armazenamento.
5. Dispositivo de Gravação
a) o dispositivo de gravação deverá possuir capacidade de gravar todas as imagens de vídeo em formato mínimo de 704 x 240 pixels, com velocidade mínima de 10 quadros por segundo, por um período de 90 dias;
b) deverá operar com interface TCP/IP para rede LAN e WAN;
c) proporcionar a recuperação de dados com a pesquisa de dados e metadados.
6. Requisitos de Contingência
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá ser dotado de equipamento de fornecimento de energia ininterrupta, para os casos de falta de fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço.
O Sistema de Monitoramento e Vigilância Eletrônica deverá operar em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana. No caso de falha ou indisponibilidade dos componentes do Sistema, o tempo para recuperação do estado operacional pleno deverá ser no máximo 4 horas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.