Portaria PGFN nº 365, de 06 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2013, seção , página 12)  
Altera Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010 e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010, para excluir os Anexos II e IV, referentes aos formulários de “liberação de parcelamento simplificado” e de “vista ou cópia de processos administrativos”.
Art. 2º Aprovar os formulários constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, conforme segue:
I - Anexo I - Requerimento de Parcelamento Bloqueado na Internet - Simplificado e Simples Nacional;
II - Anexo II - Requerimento de Vista ou Cópia de Processo Administrativo e Comprovante de Entrega de Cópia de Processo Administrativo Digital; e
III - Anexo III - Requerimento de Reparcelamento do Simples Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
ANEXO I
Anexo I.doc
ANEXO II
Anexo II.doc
ANEXO III
Anexo III.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.