Portaria RFB nº 681, de 29 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2013, seção , página 34)  

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
CPF

2ª Região Fiscal

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

Amaturá

AM

0291

DRF - Manaus

DRF - Manaus

Atalaia do Norte

AM

0205

DRF - Manaus

DRF - Manaus

Benjamin Constant

AM

0213

DRF - Manaus

DRF - Manaus

Santo Antônio do Içá

AM

0273

DRF - Manaus

DRF - Manaus

São Paulo de Olivença

AM

0275

DRF - Manaus

DRF - Manaus

Tabatinga

AM

9847

DRF - Manaus

DRF - Manaus

Tonantins

AM

9851

DRF - Manaus

DRF - Manaus

 

Art. 2º Os contribuintes dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins poderão demandar, opcionalmente, na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga, os serviços constantes do art. 231 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.