Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 98, de 30 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção 1, página 32)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
AQUISIÇÃO DA CONDIÇÃO DE RESIDENTE
A pessoa física que ingressar no Brasil com visto permanente, adquire a condição de residente no Brasil, na data da chegada e está sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil a partir da data em que se caracterizar a condição de residente. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27/11/1998; IN SRF Nº 208, de 27/09/2002; Lei nº 6.815/1980; Decreto nº 86.715/1981.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.