Portaria DRF/SDR nº 23, de 23 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2013, seção , página 23)  
Delega competência aos servidores em exercício no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador para praticar atividades relativas ao processo de Capacitação e Desenvolvimento da Unidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, em razão das atribuições que lhe conferem os artigos 240, inciso VI e artigo 249, caput, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio 2012, publicado no DOU de 17.05.2012, com vigência a partir de 19.07.2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto n° 86 377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados no Gabinete da DRF/SDR, para praticarem os seguintes atos:
I - propor, planejar, desenvolver, executar e acompanhar ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas no âmbito desta DRF.
II - operacionalizar as atividades do Sistema de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - SISCAD e demais sistemas da área de Gestão de Pessoas que apoiem a execução do Programa de Educação Corporativa - PROEDUC e o processo de Gestão de Competências da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.